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Lei do Pregão Eletrônico: Entenda as novas regras

Instituído para regulamentar a modalidade de licitação mais utilizada em todo o país, o Novo Decreto do Pregão Eletrônico, Decreto 10.024/19, foi criado em setembro de 2019 e entrou em vigor no mês seguinte.

O decreto atualiza as normas para execução do pregão na modalidade eletrônica e traz muitas modificações. Afinal, ele revoga outros dois Decretos: 5.450/2005 e 5.504/2005.

O Novo Decreto do Pregão Eletrônico se aplica ao âmbito da administração federal: administração direta, fundos especiais, fundações públicas e autarquias. Isso significa ser obrigatório.

Com essas atualizações, a tendência é que os entes da federação, estados e municípios, também atualizem as suas normas. Continue a leitura e confira mais sobre as principais mudanças da nova lei do pregão eletrônico!

Alteração no prazo limite para impugnação

A impugnação é o ato de contestação do edital, sendo que ela deve ser direcionada ao pregoeiro. Antigamente, o licitante poderia dar início a esse processo até dois dias antes da data em que o pregão deveria ser realizado. Com o Decreto 10.024/19, o tempo de impugnação foi alterado: agora ela pode acontecer até três dias antes da licitação, e o pregoeiro terá o prazo de dois dias úteis para responder.

Alteração no prazo de envio dos documentos

Uma das novas regras do pregão eletrônico que visa facilitar a fluidez do processo é a alteração no prazo de envio dos documentos que comprovam a habilitação do licitante para o pregoeiro. Agora, os documentos devem ser disponibilizados no sistema mas o pregoeiro só vai avaliar a documentação do licitante vencedor, o que, naturalmente, ocorre após a fase de lances.

No entanto, é preciso reforçar que pode ser necessário que o pregoeiro solicite novos documentos ao licitante vencedor. Isso acontece quando é preciso de mais informações para comprovar a habilitação do licitante para executar o serviço, conforme as condições definidas pelo órgão responsável pelo edital.

Implementação de novas modalidades de disputa

O Novo Decreto do Pregão Eletrônico também alterou a forma de disputa pelos licitantes. Agora, existem duas modalidades, sendo uma aberta e a outra aberta e fechada. No módulo aberto, a fase de lances tem duração de 10 minutos. Caso nenhum outro lance seja dado durante um intervalo de 2 minutos, o processo é encerrado. No entanto, se houver lance nesse período, prorroga-se mais 2 minutos de pregão e assim sucessivamente.

O modelo de disputa aberto e fechado foi fundamentado no regramento do Regime Diferenciado de Contratações Públicas — RDC. Essa modalidade tem duas etapas: a primeira aberta e a segunda fechada. Aqui, a etapa aberta funciona de forma randômica, podendo ter um tempo máximo de 15 minutos para fechamento.

Assim que a fase aberta é encerrada, inicia-se a fase fechada. Nela, o sistema informa ao pregoeiro quais são os valores dos lances dados pelos licitantes. Após a finalização, é direcionada ao pregoeiro a menor proposta e outros três valores até 10% maiores que a proposta vencedora.

Definição do módulo de disputa no pregão

Com o surgimento de outras categorias de disputa, a nova lei do pregão eletrônico também determina que a escolha do modelo de lances, aberto ou aberto e fechado, deve ser feita previamente e discriminada no respectivo edital.

Formalização do orçamento sigiloso

Uma das regulamentações que constam no Decreto 10.024/19 é a formalização do orçamento sigiloso. Isso significa que não é obrigatória a divulgação, no edital, do orçamento disponível. Caso a administração pública opte por não divulgá-lo no edital, ele deve ser informado assim que o processo licitatório for finalizado.

No entanto, é preciso destacar que não se pode confundir a não obrigatoriedade da divulgação inicial por meio do Diário Oficial da União (DOU) com a não definição de orçamento. É de responsabilidade da administração pública ter o valor orçado. Reforçando: o que foca a seu critério é torna-lo de conhecimento público ou não no edital.

Criação de mais um critério de julgamento

A aplicação de mais um critério de julgamento dos lances é uma das novas regras do pregão eletrônico. Comumente, o que define a vitória de um licitante em um processo de licitação é o fato de ele garantir o menor preço de execução pelo produto/serviço. Com o Novo Decreto do Pregão Eletrônico, agora, tem-se também o critério de maior desconto.

Esse modelo é aplicado quando o pregão acontece com um orçamento pré-fixado de conhecimento público, formalizado no edital da licitação. Na prática, o maior desconto é uma adaptação do menor preço: o órgão responsável pelo processo licitatório apresenta o seu orçamento e, durante os lances, os licitantes vão propor descontos em cima desse valor.

Definição de bens e serviços especiais

Tudo o que é categorizado como bens e serviços não comuns é o que não pode ser definido objetivamente. Essa categoria de bens e serviços especiais é caracterizada pela sua alta heterogeneidade e a sua complexidade técnica. Dessa forma, a nova lei do pregão eletrônico determina a proibição da contratação dessa categoria.

Utilização para serviços comuns de engenharia

A contratação de fornecedores de engenharia por meio do pregão eletrônico pode acontecer quando a demanda se enquadra na categoria de serviços comuns e precisa do acompanhamento técnico de um engenheiro. Permanece vetada a contratação para obras, reforçando que ela se enquadra na categoria de bens e serviços especiais.

Publicação eletrônica do edital do pregão

Além de ser obrigatória a sua publicação no DOU, o edital pode ser publicado pela Internet. Antigamente, existia a orientação de que sua divulgação fosse feita em grandes veículos de comunicação impressa, com o intuito de aumentar a visibilidade da licitação.

Quando as novas regras do pregão eletrônico atualizam essa orientação, isso mostra o compromisso da administração pública em reduzir custos. Afinal, ela consegue atingir um público maior e a um menor investimento por meio da Internet. Isso permite também que fornecedores menores tenham facilidade de acesso à informação e possam concorrer no processo licitatório.

As determinações da nova lei do pregão eletrônico devem facilitar o processo, ao passo que o tornam mais criterioso. Com certeza, essas mudanças vão auxiliar o pregoeiro a conquistar valores cada vez mais competitivos. Lembre-se que é preciso se manter a par das atualizações se você já é ou quer se tornar pregoeiro na administração pública onde trabalha.

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