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Adesão à Atas de Registro de Preço – Legalidade e Cuidados na Formação do Processo

As regras que regem o Sistema de Registo de Preços estipulam que as empresas e entidades públicas que inicialmente não participaram no sistema de registo de preços podem aderir a uma Ata de Registo de Preços. Ou seja, se beneficiar do que foi acordado na Ata da reunião sem ter sido participante.

Para isso acontecer, deve ser realizado alguns procedimentos. Em primeiro lugar, uma instituição não participante deve fazer um pedido. É encaminhado ao Órgão Gerenciador para análise. Nesta fase, verifica se a solicitação cumpre os requisitos.

Se for negativado o pedido, será preparado uma resposta para negar a solicitação. No entanto, se o Órgão Gerenciador aprovar a solicitação, ela é encaminhada ao fornecedor para análise.

Os fornecedores também têm autonomia para aceitar ou rejeitar pedidos. Se ele aceitar, passamos para a próxima etapa de adesão: inserir um pedido quantitativo no SIASG.

Após efetuar a solicitação, a instituição não participante insere o valor no SIASG. Por fim, o Órgão Gerenciador completa o anexo autorizando o pedido.

Esse é a forma que teoricamente deve acontecer o processo de adesão à Ata de Registro de Preços, mas cada etapa exige cautela e cuidados na formação do processo.

Entenda na prática sobre a Adesão à Atas de Registro de Preço

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