O cenário das licitações públicas no Brasil está prestes a passar por uma significativa transformação. A Secretaria de Gestão e Inovação (SGI) do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos estabeleceu, por meio da Portaria SEGES nº 720, de 15 de março de 2023, prazos cruciais que impactarão a maneira como os órgãos públicos conduzem suas licitações.
A data-chave é 1º de abril de 2024, o prazo limite para a publicação de editais baseados nas leis nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 12.462/11. O período até 31 de março de 2023 é crucial, pois é durante a fase preparatória da licitação que a opção pelas normas a serem revogadas deve ser expressamente declarada, com a devida autorização da autoridade competente.
Uma mudança tão significativa não ocorre em isolamento. A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do Parecer nº 0006/2022/CNLCA/CGU/AGU, emitido pela Câmara Nacional de Licitações e Contratos Administrativos (CNLCA), trouxe luz à interpretação dessas novas regras.
Fase interna do processo licitatório
O gestor, durante a fase interna do processo licitatório, tem a prerrogativa de optar por licitar de acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC – nº 14.133/2021) ou seguir as leis a serem revogadas até 31 de março de 2023.
É crucial entender que essa escolha não adia o início da vigência da Lei nº 14.133/2021, que entra em vigor plenamente a partir de 1º de janeiro de 2023. Contudo, os órgãos que optarem por licitar pelo regime anterior na fase preparatória da licitação terão até 1º de abril de 2024 para publicar editais para contratações, desde que devidamente autorizados pela autoridade competente.
A coordenadora da CNCLA, Michelle Marry, destaca que esse parecer não altera a vigência da nova lei, mas sim oferece uma interpretação jurídica do termo “optar por licitar”. Essa flexibilidade visa garantir uma transição suave para os órgãos públicos, permitindo a adaptação às mudanças significativas trazidas pela nova legislação.
Em colaboração com a SGI, a AGU já forneceu modelos de licitações em conformidade com a NLLC, facilitando o trabalho dos gestores públicos nesse período de transição.
Estar atualizado e compreender as nuances dessas mudanças é essencial para garantir a eficiência e legalidade nos processos licitatórios do setor público. O futuro das licitações no Brasil está se moldando agora, e a preparação é a chave para o sucesso nesse novo cenário.
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Fonte: AGU