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A importância do Termo de Referência para uma licitação.

Peça-chave para a etapa preparatória do processo licitatório e determinante para o sucesso de toda a licitação, o Termo de Referência é o primeiro passo a ser dado, para começar um processo de licitação.

Ele é o documento que vai trazer as informações imprescindíveis para a licitação, construído com base em estudos técnicos preliminares. Deve apresentar os elementos que serão necessários para aquela licitação, conforme o motivo que a justifica e com a precisão adequada a sua realização.

A Legislação brasileira estabelece na Lei n.º 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto n.º 10.024/2019, que o Termo de Referência é obrigatório para toda contratação, e o responsável pela sua elaboração é a área requisitante, no caso aquele que está solicitando o processo de licitação.

O Termo de referência deve obedecer às exigências do Tribunal de Contas da União (TCU), e conter no mínimo os seguintes itens:

  • Declaração do objeto;
  • Fundamentação da contratação;
  • Descrição da solução como um todo;
  • Requisitos da contratação;
  • Modelo de execução do objeto;
  • Modelo de gestão do contrato;
  • Critérios de medição e pagamento;
  • Forma de seleção do fornecedor;
  • Critérios de seleção do fornecedor;
  • Estimativas detalhadas dos preços, com ampla pesquisa de mercado aceita pela legislação vigente
  • Adequação orçamentária.

Como elaborar o Termo de Referência?

Por ser um documento um pouco complexo e que deve ter atenção aos detalhes, para ser construído e aprovado como esperado, separamos algumas dicas de como elaborar.

Especificação do objeto: A descrição do objeto deve ser precisa e suficiente para evitar espaços de dúvidas para a Administração e licitantes, sendo objetivo e assertivo em sua definição. Escolhendo o uso do catálogo eletrônico para facilitar a elaboração dos objetos e suas especificações.

Fundamentação adequada do pedido: Esse é o momento em que deve ser justificada a contratação, com motivos cabíveis a realização do objeto da licitação, construída com base no propósito da licitação, não no bem querer do interesse público.

Prospecção de consumo: Quando a razão da licitação, se dá por despesas rotineiras do órgão, uma boa forma de gestão é armazenar os registros de consumo dos materiais ao longo do tempo, para que assim possa justificar a necessidade da entidade em adquirir o objeto que está sendo posto.

Especificação de objeto divisível: Esse item se destina a como descrever o objeto divisível do termo, que deve ser feita por item e não por preço global, visando ampliar a participação de interessados e a escolha da proposta mais benéfica.

No Fonte de Preços, os servidores já contam com um termo de referência pronto, consoante as exigências do TCU.

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