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Renovação Contratual: Entenda as etapas para renovar um Contrato Público

08/09/2020 às 12h25

Quando uma empresa ganha uma licitação, tem um período determinado para entregar o serviço ou produto objeto do contrato. No entanto, pode acontecer a necessidade de fazer a renovação contratual para concluir a entrega. Sendo assim, existem etapas para que isso ocorra e motivos que permitem a prorrogação do contrato para mais um ano, já que é esse o prazo de prorrogação vigente na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). Então, para saber mais sobre o assunto, continue a leitura. Vamos lá?

Veja o que determina a legislação sobre a renovação contratual

Primeiro, é preciso falar sobre o art. 57 da Lei nº 8.666/93, que disciplina a prorrogação dos contratos públicos, além da Lei nº 13.303/16, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública. O art. 57 da Lei 8.666/93 determina que a empresa que ganhou em primeiro lugar a etapa de julgamento da licitação, ou aquela que ocupou a primeira posição devido à desclassificação da ganhadora, negocia com o órgão público e a sociedade de economia mista as vantagens para ambas as partes, de modo que haja a execução do trabalho. O mesmo deve ser feito com as outras empresas participantes, caso o preço do segundo ganhador permaneça acima do orçamento estabelecido, já que ele não conseguiu a licitação em um primeiro momento. Se, depois disso, o valor não estiver adequado sem prejuízos ao órgão público para a contração, a licitação deverá ser anulada. Afinal, o objetivo é garantir que a contratada tenha a melhor proposta técnica, o menor preço, ou ambas as características. Logo, a Lei 13.303/16, criada como um regime jurídico para orientar as licitações e contratações de empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias, veio complementar a forma de gestão das estatais no que diz respeito à duração dos contratos, dentre outros assuntos. Esses contratos devem ter vigência de no máximo 5 anos. Contudo, dependendo do caso é possível prorrogar por mais de 12 meses a partir de sua celebração, desde que:
  • seja para projetos escolhidos no plano de negócios e investimentos da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
  • ou a pactuação por prazo acima de 5 anos seja prática corriqueira de mercado e a obrigação desse prazo não prejudique ou onere demasiadamente a realização do negócio.

Descubra as particularidades do processo de cotação

Ao realizar uma licitação, a empresa pública ou sociedade de economia mista necessita exigir documentos, como habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista. Além disso, é preciso cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7 da Constituição Federal, que aborda a “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”. Após as empresas entregarem as propostas, a comissão de licitação fará o julgamento mediante os critérios determinados no edital. Essa avaliação segue três tipos de licitação:
  • a que tem menor preço;
  • a que tem melhor projeto técnico;
  • a que atende a ambos os critérios acima.
Desse modo, a comissão ou o responsável pelo julgamento o fará conforme a modalidade, os critérios do ato convocatório e os fatores nele mencionados.

Confira os serviços que precisam ou permitem a prorrogação do contrato

Qualquer um dos poderes, por meio de sua Administração Pública, deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, segundo a Lei 8.666/93. Dessa maneira, as obras, serviços, compras e alienações devem seguir o processo licitatório para cumprimento das obrigações. Os contratos de prestação de serviços contínuos, ou seja aqueles cuja interrupção compromete a continuidade das atividades da Administração, podem ser renovados por no máximo 60 meses. E isso desde que os preços e as condições sejam vantajosos para a empresa pública. Para os outros contratos, é possível prorrogar os 5 anos inicialmente estabelecidos por um prazo de até 12 meses em algumas situações, conforme já explicado.

Saiba quais são as etapas exigidas e como fazer a renovação de contratos públicos

Se em seu trabalho houver a necessidade da renovação do contrato público, entenda como ela deve ser feita para evitar problemas. Primeiramente, o projeto deve estar no Plano Plurianual, o qual tem um planejamento de gastos de quatro anos do órgão público. Também é necessário que a informação conste no edital e no contrato. Além disso, o contrato de prorrogação precisa ser assinado na vigência do documento, seguindo o que determina a legislação:
  • a prorrogação deve ser justificada;
  • a prorrogação deve beneficiar a Administração;
  • a possibilidade de renovação obrigatoriamente precisa estar prevista no edital e no contrato, como dito anteriormente;
  • o objeto não pode ser alterado com a extensão;
  • devem ser mantidas as condições de habilitação pela empresa ganhadora e contratada;
  • o preço precisa continuar compatível com os valores de mercado.
Diante da pandemia da Covid-19, o Governo Federal editou o Decreto nº 10.282/20 e a Medida Provisória nº 926/20, com a finalidade de agilizar o processo de compra de bens, de serviços públicos e atividades essenciais como “aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, que colocam em perigo a sobrevivência, saúde e segurança dela. Essa lista abrange desde a assistência à saúde até o tratamento de esgoto e lixo. Outra medida foi a dispensa de licitação para compras direcionadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus. Ainda, dentro da lei é possível fazer a contratação de empresas apenadas, desde que seja comprovado que são as únicas fornecedoras do artigo ou serviço a ser adquirido. Independentemente do tipo de contratação, os prazos serão de seis meses, podendo ser renovados continuamente enquanto perdurar a pandemia, segundo determina a Lei 13.979/20. Já os contratos que estão para vencer neste ano de 2020 podem ser prorrogados seguindo o artigo 57 da Lei 8.666, em caso de excepcionalidade à vontade das partes, como esta ocorrendo devido à Covid-19. Assim, a extensão do contrato pode partir de ambos os lados, porém, o licitante deve fazer o pedido para que fique registrado no processo de contratação. Para quem trabalha em órgão público, é imprescindível conhecer a Lei de Licitações e outras que estão relacionadas a ela. Isso permite garantir a competitividade e transparência, assim como o correto processo para a renovação contratual de um fornecedor ganhador do processo licitatório. Este artigo foi útil para você? Se tiver alguma dúvida sobre o assunto, fique à vontade para compartilhá-la nos comentários!

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