A nova Lei de Licitações nº 14.133/21 já está em vigor e trouxe inovações para o setor de compras públicas dos órgãos públicos, que precisam se adaptar para aplicar as regras impostas.
Visando suprir as lacunas existentes na legislação pertinente, a nova lei de licitações, chega para aprimorar a licitação e garantir o cumprimento dos princípios da legalidade, falsidade ideológica, ética, transparência, eficiência, interesse público, além de consolidar o entendimento já adotado pela jurisprudência relevante, transparência, competitividade e economia.
Considerando esses fatores, passamos a listar as principais mudanças aplicadas na nova lei de licitações:
O contratante rescinde unilateralmente o contrato, ou mesmo suspende a execução do contrato se o pagamento estiver atrasado por mais de 2 meses. Além disso, o contratante também pode rescindir o contrato unilateralmente se a autoridade competente suspender o contrato por mais de 3 meses ou repetidamente por mais de 90 dias, ou se a autoridade competente atrasar a prestação de serviços jurídicos. Licença necessária.
A Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), instituído pelo Executivo Federal e disponibilizado a todos os entes da Federação, visando reduzir custos e aumentar a competitividade do processo licitatório.
Criar a figura do agente licitatório responsável pela condução do processo licitatório e pela fiscalização da execução dos contratos na Administração Pública. Ele deve ser funcionário de funcionário público ou funcionário permanente do órgão e deve ser treinado pela Escola de Formação do Tribunal de Contas.
Garantias de seguro de até 30% do valor do contrato de grandes obras podem ser fornecidas no contrato. Também permitir que cooperativas participem de licitações e tornar a possibilidade de contratação de várias empresas para o mesmo serviço.
Os métodos de preço e convite não existem mais. A concorrência e as abordagens transacionais ainda existirão e serão definidas pela complexidade do objeto contratual.
Segundo a lei de Licitações 14.133/21 os processos licitatórios serão feitos por meios eletrônicos, num processo online. Essa passa a ser a regra e licitações presenciais viram a exceção. Independente da modalidade de licitação, a licitação eletrônica é a regra, enquanto a licitação presencial se torna uma exceção que depende de justificativa.
Assim, escolher uma ferramenta online para esse processo é executar a regra, tendo confiança e segurança em um sistema completo.
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Como vimos, existem algumas mudanças que tiveram um impacto significativo nos contratos de licitação, enquanto outras já estão ocorrendo na prática, mas pendentes de legalização. Enquanto isso, busque que seu órgão público esteja adaptado a todas essas novidades.
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