A IN 65/2021 pesquisa de preços é uma das principais normas para orientar a formação do preço estimado nas compras públicas. Ela estabelece o procedimento administrativo que deve ser seguido na pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Com a Lei nº 14.133/2021, a fase preparatória ganhou ainda mais importância. O valor estimado da contratação deve ser compatível com os preços praticados pelo mercado, considerando bancos de dados públicos, quantidades, economia de escala e características do local de execução do objeto.

Por isso, a pesquisa de preços não pode ser tratada como uma etapa meramente formal. Ela precisa ser técnica, documentada e coerente com o objeto que será contratado.

O que é a IN 65/2021?

A Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 orienta a pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral. A norma se aplica à Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, mas não alcança obras e serviços de engenharia.

Na prática, a IN 65/2021 mostra como o órgão deve levantar preços, escolher fontes, analisar os valores encontrados e justificar a metodologia usada para definir o preço estimado.

Além disso, a norma exige que a equipe registre a pesquisa em documento próprio. Dessa forma, o processo passa a demonstrar com clareza como o preço foi formado e quais informações sustentaram a estimativa.

Por que a pesquisa de preços é tão importante?

A pesquisa de preços funciona como a base da contratação pública. Afinal, ela ajuda o órgão a entender quanto determinado bem ou serviço custa no mercado.

Quando a equipe realiza essa etapa com qualidade, o processo ganha mais segurança. Além disso, o órgão reduz o risco de sobrepreço, evita estimativas frágeis e melhora a tomada de decisão.

Por outro lado, uma pesquisa mal conduzida pode gerar atrasos, impugnações, questionamentos do controle interno e problemas na execução contratual.

Por isso, a equipe precisa analisar os preços coletados com critério. Sempre que encontrar valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, deve justificar o descarte nos autos do processo.

O que deve constar na pesquisa de preços?

A IN 65/2021 exige que o órgão registre elementos essenciais na pesquisa de preços. Entre eles estão a descrição do objeto, a identificação dos responsáveis, as fontes consultadas, a série de preços coletados, o método estatístico aplicado, as justificativas da metodologia, a memória de cálculo e os documentos de suporte.

Dessa forma, o processo ganha rastreabilidade. Ou seja, qualquer pessoa que analise os autos consegue entender de onde vieram os preços, por que a equipe escolheu determinadas fontes e como chegou ao valor estimado.

Além disso, essa organização protege o processo e fortalece o trabalho dos agentes públicos responsáveis pela contratação.

Quais fontes podem ser usadas na IN 65/2021?

A IN 65/2021 permite o uso de diferentes fontes na pesquisa de preços. O órgão pode consultar sistemas oficiais de governo, contratações similares feitas pela Administração Pública, mídia especializada, sítios eletrônicos especializados, fornecedores e base nacional de notas fiscais eletrônicas, quando aplicável.

Contudo, a norma orienta que a equipe priorize sistemas oficiais de governo e contratações similares. Caso não consiga usar essas fontes, o órgão deve registrar a justificativa nos autos.

Assim, a pesquisa de preços deixa de depender apenas de orçamentos enviados por fornecedores. Em vez disso, o processo passa a usar referências mais robustas, especialmente dados públicos e contratações já realizadas.

Como o Fonte de Preços ajuda no cumprimento da IN 65/2021?

O Fonte de Preços ajuda órgãos públicos, ONGs e organizações do Sistema S a realizarem cotações públicas com mais rapidez, organização e segurança.

A plataforma reúne mais de 420 milhões de preços homologados, atualizados diariamente. Além disso, oferece recursos que facilitam a rotina da fase interna da contratação.

Com o Fonte de Preços, o órgão consegue realizar cotações expressas, personalizadas e em lote, acessar preços públicos atualizados, gerar relatórios gerenciais, consultar fornecedores, verificar empresas inidôneas e apoiar a elaboração de documentos como DFD, ETP, Mapa de Riscos e Termo de Referência.

Portanto, a ferramenta reduz o tempo de pesquisa, melhora a organização documental e fortalece a definição do preço estimado.

Fonte de Preços e segurança na fase preparatória

A fase preparatória exige planejamento, análise e documentação. Com a IN 65/2021, o órgão precisa demonstrar que a pesquisa foi construída com base em fontes adequadas e critérios objetivos.

O Fonte de Preços contribui justamente nesse ponto. A ferramenta facilita a localização de referências, a organização das informações e a formação de relatórios que apoiam a tomada de decisão.

Isso não substitui a análise do agente público. Pelo contrário, fortalece o trabalho técnico da equipe, reduz atividades manuais e permite que o servidor concentre sua atenção na qualidade da contratação.

Conclusão

A IN 65/2021 pesquisa de preços é essencial para garantir que o valor estimado da contratação seja compatível com o mercado e esteja devidamente documentado.

Mais do que cumprir uma exigência normativa, realizar uma boa pesquisa de preços é uma forma de proteger o processo, evitar sobrepreço e aumentar a eficiência das compras públicas.

Com o apoio do Fonte de Preços, o órgão público consegue agilizar cotações, acessar milhões de preços atualizados diariamente e estruturar pesquisas mais seguras, completas e alinhadas às exigências da Lei 14.133 e da IN 65/2021.

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