No cotidiano das compras e contratações públicas, um dos passos mais importantes — e muitas vezes complexos — é a pesquisa de preços. É essa etapa que garante que os valores que serão contratados estejam de acordo com o mercado e que a Administração Pública esteja fazendo uma compra vantajosa e legítima.

Para trazer mais clareza, padronização e segurança jurídica a esse processo, foi publicada, em 5 de agosto de 2020, a Instrução Normativa nº 73/2020.


📌 O que é a IN nº 73/2020

A Instrução Normativa nº 73/2020 é uma norma do Ministério da Economia que regulamenta o procedimento administrativo de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Ela substituiu integralmente a antiga IN nº 5/2014, atualizando e detalhando o que o agente público deve fazer para realizar uma pesquisa de preços correta e em conformidade com a legislação.


📍 Âmbito de aplicação

A IN nº 73/2020 se aplica principalmente ao nível federal, ou seja:

✔ Órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Além disso, ela também impacta órgãos estaduais, distritais e municipais quando estes utilizam recursos federais em compras ou contratações — especialmente em casos de transferências voluntárias da União.

⛔ Vale observar que a IN não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, que têm regras específicas estabelecidas por outro decreto.


📊 O que a IN 73/2020 determina na prática

🧠 Definições importantes

A norma traz definições essenciais para a pesquisa de preços:

  • Preço estimado: valor calculado com base nos preços coletados e levando em conta métodos matemáticos para excluir valores inconsistentes.
  • Preço máximo: valor limite que a administração está disposta a pagar.
  • Sobrepreço: preço contratado muito acima dos referenciais de mercado.

Essas definições ajudam a padronizar o entendimento do agente público e reduzir erros ou inconsistências na fase de formação dos valores.


📋 Pesquisa de preços documentada

A IN exige que a pesquisa de preços seja formalizada em documento contendo, no mínimo:

  1. Identificação do agente responsável pela cotação;
  2. Fontes consultadas;
  3. Série de preços coletados;
  4. Método matemático usado;
  5. Justificativas para exclusões ou escolhas metodológicas.

Essa exigência fortalece a transparência e rastreabilidade da fase preparatória, reduzindo riscos de questionamentos futuros em auditorias ou controles internos.


📍 Critérios e parâmetros de pesquisa

A IN estabelece que a pesquisa deve considerar, sempre que possível:

✔ Condições comerciais (prazos, frete, garantias e demais variáveis);
✔ Diferentes fontes de pesquisa, como:

  • Painel de Preços do Governo com dados de até 1 ano;
  • Aquisições semelhantes feitas por outros entes públicos;
  • Pesquisas de portais ou bases confiáveis atualizadas;
  • Cotação direta com fornecedores, com documentação formal.

Esses parâmetros ajudam a tornar o processo mais completo e aderente ao mercado, ampliando a segurança da contratação.


🧾 Por que isso impacta suas contratações públicas?

1. Fortalece a justificativa econômica

A pesquisa de preços é a base para determinar se a contratação é vantajosa. Sem ela, a administração fica vulnerável a questionamentos sobre superfaturamento ou preços inadequados. A IN 73/2020 exige documentação que suporte a formação do valor.


2. Melhora a segurança jurídica

Ao padronizar o procedimento, a instrução normativa reduz o risco de irregularidades apontadas por órgãos de controle e auditorias, como tribunais de contas.


3. Amplia a responsabilidade do agente

O pregoeiro e servidores envolvidos na pesquisa de preços precisam estar atentos às novas regras e documentação exigida, pois a falta de formalização ou falhas metodológicas podem gerar responsabilização administrativa.


4. Afeta até adesões a atas de registro de preços

Mesmo ao aderir a uma ata existente, o órgão deve confirmar que os preços ainda são vantajosos conforme os parâmetros da nova IN — o que não era uma exigência expressa antes.


🏁 Conclusão

A IN nº 73/2020 representa um importante avanço na padronização e detalhamento das pesquisas de preços no âmbito das compras públicas federais. Para pregoeiros, gestores e servidores:

✅ Traz clareza técnica à pesquisa de preços;
✅ Exige documentação formal e robusta;
✅ Ajuda a reduzir riscos de irregularidades;
✅ Melhora a segurança e transparência das contratações.

Estar atualizado e cumprir esses procedimentos com rigor é essencial para garantir contratações eficientes, eficazes e em conformidade com a legislação — protegendo o patrimônio público e a reputação da instituição.

🤝 Como o Fonte de Preços se alinha 100% à IN nº 73/2020

Após compreender as exigências da IN nº 73/2020, fica claro que a etapa de pesquisa de preços não pode mais ser feita de forma genérica, nem com base em achismos ou dados desatualizados.

E é exatamente nesse ponto que o Fonte de Preços se destaca como uma solução estratégica, segura e completa para quem precisa estar em conformidade com a norma — sem abrir mão de agilidade e eficiência.

Veja como a plataforma atende, ponto a ponto, às exigências da IN:


✅ Multibase integrada com mais de 420 milhões de preços públicos homologados

A IN exige o uso de diversas fontes confiáveis para dar robustez à pesquisa. O Fonte de Preços concentra, em um só lugar, os principais bancos de dados públicos oficiais, com preços homologados, atualizados diariamente e prontos para uso — com filtros por data, órgão, região e categoria.


✅ Cotações documentadas com rastreabilidade total

Ao gerar uma cotação, o sistema fornece:

  • Identificação do agente;
  • Fonte e origem dos preços;
  • Série histórica dos valores;
  • Metodologia aplicada;
  • Justificativa técnica para exclusões e médias.

Tudo isso em relatórios prontos em PDF, compatíveis com auditorias e exigências dos tribunais de contas.


✅ Cotação personalizada feita por especialistas

Quando não há dados suficientes nas bases públicas, a plataforma ativa a cotação personalizada feita por humanos — uma equipe especializada localiza preços diretamente com fornecedores, com documentação formal e validação técnica.

💡 Isso garante segurança mesmo em situações onde os bancos de dados não oferecem a profundidade necessária — algo que nenhuma outra ferramenta oferece.


✅ Relatórios com preço estimado, máximo e análise de variação

O sistema ajuda o servidor a definir o preço estimado e o preço máximo, conforme os conceitos da IN 73/2020, com uso de métodos matemáticos (média, desvio padrão, exclusão de outliers etc.).

Além disso, os relatórios entregam:

  • Faixa de variação;
  • Tendência de mercado;
  • Justificativas automáticas.

✅ Conformidade + praticidade = menos risco para o servidor

Toda a estrutura do Fonte de Preços foi construída para garantir conformidade legal sem burocracia excessiva, oferecendo ao pregoeiro:

  • Suporte técnico;
  • Modelos prontos de DFD, ETP, MR e TR;
  • Relatórios gerenciais e anexos organizados;
  • Histórico e backups das cotações geradas.

🧾 Conclusão: cumpra a IN 73/2020 com mais segurança, menos esforço

Se a IN nº 73/2020 aumentou a responsabilidade do servidor, o Fonte de Preços veio para aumentar a eficiência e a proteção de quem conduz os processos de compras públicas.

📌 Usar o Fonte de Preços não é apenas uma escolha prática — é uma estratégia inteligente de compliance e produtividade.


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