Você sabe como funcionam o Banco de Preços em Saúde (BPS) e as compras públicas de medicamentos e suprimentos hospitalares? As transações realizadas entre entes da Administração Pública direta ou indireta e pessoas jurídicas é repleta de processos jurídicos amparados por leis.
Com esses produtos, portanto, não poderia ser diferente. Além da necessidade de atender às exigências dos processos licitatórios convencionais, é preciso atender a outros preceitos legais.
Neste artigo, mostraremos como funciona esse tipo de compra, bem como a participação do BPS nesses processos. Acompanhe!
Como funciona o processo de compras públicas para a área da saúde?
As compras públicas de medicamentos são regulamentadas pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Esse órgão tem por competência estabelecer os critérios necessários para a fixação e o ajuste de preços desses itens. As regras precisam ser seguidas pelos representantes, distribuidores e drogarias.
Esse órgão atua em conjunto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que, nesse caso, exerce o papel de uma Secretaria Executiva na CMED que tem como principais funções:
- estabelecer alguns limites sobre a lista de preços de medicamentos;
- criar regras que estimulem a concorrência entre os fornecedores do setor;
- monitorar a comercialização de medicamentos e produtos hospitalares no país;
- aplicar as penalidades cabíveis em caso de descumprimento das regras de preços.
O que a lei diz sobre o assunto?
No Brasil, a Constituição Federal, em seu artigo 37 Inciso XXI, determinou que todos os entes da Administração Pública, direta ou indireta, impendentemente do poder ao qual pertençam, precisam adotar o processo licitatório para as compras e contratação de serviços de qualquer natureza.
Logo, a aquisição de medicamentos e produtos farmacêuticos não poderia ficar de fora. Considerando, portanto, que os recursos dos entes públicos são finitos e recaem sobre a população, foi estabelecida a necessidade de planejar processos de aquisição de medicamentos que inibissem compras com valores fora da realidade.
Uma dessas ferramentas foi a criação da própria CMED, instituída pela Lei n° 10.742/2003 que possibilitou ao gestor público a fixação de critérios de competência para a determinação de preço dos medicamentos a serem adquiridos. Esses critérios devem ser seguidos por distribuidores desses itens, farmácias e drogarias.
Como a lei de Licitações e Contratos (8.666/1993) e a de Pregão (10.520/2002) principal modalidade para aquisição desses itens foram omissas quanto à fixação dos preços a serem seguidos por fornecedores, foi necessária a criação de um órgão específico para essa finalidade, estabelecendo padrões para os preços desses produtos. Isso permite evitar gastos exorbitantes por parte da Administração Pública.
Quais são as principais dificuldades nesse processo de aquisição?
As leis determinam procedimentos essenciais para evitar possíveis desvios de finalidade e conduta; entretanto, nessa tentativa elas também acabam criando grandes desafios para os órgãos, especialmente na aquisição de medicamentos e produtos hospitalares.
Entre essas dificuldades, temos a existência de licitações desertas, ou seja, sem participantes, o aumento desproporcional nos preços em relação a compras anteriores, devido à falta de concorrência em certames licitatórios, bem como o descumprimento de prazos por parte dos fornecedores.
Além disso, existe certa dificuldade no cumprimento de algumas exigências dos editais por parte dos fornecedores, tais como a apresentação do certificado de boas práticas de fabricação e outras autorizações da Anvisa.
Também é importante frisar que, em uma Nota Técnica publicada pelo Conselho Nacional de Saúde (CONASS) no ano de 2014, existe uma espécie de lobby entre distribuidoras regionais que acabam deixando de apresentar suas propostas de fornecimento de materiais ou medicamentos no caso de o valor máximo do contrato ser estabelecido com base no que é firmado em outros estados.
Outro grande desafio é a adequação do órgão público a todos os processos exigidos dentro do setor de compras, tanto na questão de análise e solicitação de documentos comprobatórios quanto na verificação de preços. Para solucionar essas questões, é fundamental o estudo frequente da norma licitatória e suas alterações, bem como a utilização de ferramentas capazes de facilitar a pesquisa de preços.
Como funciona a cotação de preços?
A cotação de preços funciona da seguinte forma: a tabela CMED demonstra a lista de medicamentos comercializados no Brasil, seus preços de custo e de venda. Nela consta o Preço Máximo de Venda ao Governo que, basicamente, é o teto de preços para a aquisição de medicamentos.
Também temos o Preço de Fabricação (PF), que é o valor máximo para a compra de qualquer medicamento por parte dos entes da Administração Pública direta ou indireta. Com base nesses elementos, o órgão público faz a devida cotação e insere o valor no edital para que os fornecedores possam apresentar suas propostas de preço com base nesses balizadores.
Quais são os cuidados necessários nesse processo?
O gestor de compras deve ter atenção para seguir todas as determinações da CMED, evitando fugir dos preços fixados no BPS. Além disso, é fundamental avaliar cuidadosamente os demais preceitos fixados na Lei de Licitações Públicas e Contratos.
Como funciona o Fonte de Preços?
O Fonte de Preços é um sistema ligado a um setor de cotações com pessoas que fazem as suas buscas de preço. Além de consultar os valores, gerar relatórios e contar com inúmeras outras funções, o gestor terá toda a expertise dos profissionais envolvidos na ferramenta para realizar a cotação de itens específicos, algo que não é encontrado em nenhuma outra ferramenta do mercado.
O sistema está no mercado há dois anos e foi desenvolvido pela Promáxima Gestão Empresarial, que conta com mais de 8 anos de experiência. Entre as principais funcionalidades da ferramenta, podemos mencionar:
- cotação expressa, em lote e personalizada;
- consulta de empresas inidôneas;
- mapa de fornecedores;
- competitividade ME/EPP;
- EAD com tutoriais sobre o sistema.
Como você pode perceber, o processo de compras de medicamentos e produtos hospitalares é algo, efetivamente, desafiador para a Administração Pública, especialmente devido à existência do Banco de Preços em Saúde. Entretanto, utilizar ferramentas como o Fonte de Preços pode solucionar o problema e facilitar em muitos o procedimento de aquisição.
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