A entrada em vigor da Lei 14.133/2021 marcou um novo capítulo nas contratações públicas brasileiras. Substituindo paulatinamente leis anteriores, como a 8.666/93, a nova legislação estabeleceu regras mais modernas, eficientes e rígidas para a realização da pesquisa de preços no âmbito das licitações.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que a nova lei determina sobre a pesquisa de preços;
  • Como a metodologia mudou em relação à legislação anterior;
  • Quais as boas práticas para estar em conformidade com os órgãos de controle;
  • E como a tecnologia pode auxiliar neste processo.

O que é a Pesquisa de Preços segundo a Lei 14.133/21

A pesquisa de preços, segundo a nova lei, é o instrumento utilizado pela Administração Pública para estimar o valor da contratação, baseando-se em parâmetros realistas de mercado. Esta estimativa serve de referência para definir o teto da licitação e garantir que os recursos públicos sejam bem utilizados.

De acordo com o art. 23 da Lei 14.133/21, os preços devem ser obtidos preferencialmente a partir de:

  1. Painéis de Preços ou Bancos de Dados Oficiais: como o Painel de Preços do Governo Federal;
  2. Contratações similares anteriores feitas pela Administração Pública;
  3. Cotações com fornecedores;
  4. Valores de referência de sistemas de registro de preços;
  5. Valores do setor privado (como último recurso, em casos específicos).

O que Muda em Relação à Lei 8.666/93

A antiga Lei 8.666/93 já previa a estimativa de preços, mas de forma menos detalhada. Com a nova legislação, houve uma evolução significativa em termos de:

  • Critérios mais objetivos e detalhados para a coleta de preços;
  • Obrigatoriedade de documentação e justificativa técnica das estimativas;
  • Rejeição de valores inexequíveis ou desconexos do mercado;
  • Validade mais curta para as pesquisas (evitando dados desatualizados);
  • Conformidade com instruções normativas específicas (IN nº 65/2021 e IN nº 73/2020).

Diretrizes e Exigências Legais

Além da própria Lei 14.133, a realização da pesquisa de preços deve respeitar:

  • Instrução Normativa nº 73/2020: orienta sobre as metodologias de pesquisa e exclusão de valores destoantes;
  • Instrução Normativa nº 65/2021: define o ciclo de vida da contratação e detalha o papel da pesquisa na fase de planejamento.

As exigências são claras:

  • Registrar o nome e CNPJ dos fornecedores cotados;
  • Identificar fonte e data das informações usadas;
  • Justificar a média utilizada, bem como a exclusão de valores atípicos;
  • Demonstrar que a pesquisa foi baseada em dados atualizados e reais.

Boas Práticas para Conformidade Legal

  1. Diversifique as fontes: Use no mínimo três fontes distintas e legalmente reconhecidas;
  2. Atualize os dados: Dê preferência a cotações com até 6 meses;
  3. Justifique discrepâncias: Se houver exclusão de valores fora do padrão, documente o motivo;
  4. Evite fornecedores inidôneos: Utilize ferramentas para consultar a idoneidade das empresas;
  5. Formalize tudo: Arquive planilhas, e-mails e relatórios em formato acessível e legal.

Como a Tecnologia Pode Ajudar

Ferramentas digitais são aliadas poderosas na aplicação da nova lei. O Fonte de Preços, por exemplo, é uma plataforma que oferece:

  • Base de dados atualizada diariamente com preços reais do mercado público;
  • Cotações personalizadas e expressas, adaptadas ao objeto da contratação;
  • Exportação de relatórios em PDF, conforme exigência dos tribunais de contas;
  • Consultas a empresas inidôneas;
  • Análise de competitividade para ME/EPP;
  • Conformidade com INs 65 e 73.

Ao utilizar um sistema como o Fonte de Preços, o pregoeiro garante não apenas agilidade e praticidade, mas também a segurança jurídica exigida pela nova legislação. O Fonte de Preços se tornará a sua melhor base de preços públicos, todos os bancos de preços públicos estarão no Fonte de Preços.


Conclusão

A pesquisa de preços deixou de ser um procedimento burocrático para se tornar uma etapa técnica e estratégica, com impacto direto na legalidade e eficiência da contratação pública.

Com a Lei 14.133/21, os órgãos públicos devem adotar uma postura mais profissional, documentada e transparente. A boa notícia é que, com o uso das ferramentas certas, como o Fonte de Preços, isso se torna mais fácil do que nunca.

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