A dispensa de licitação é amplamente utilizada para as hipóteses de aquisição de bens e serviços e contratação de pequenas obras. Mas, o que muitos esquecem é de seguir o valor de dispensa para licitação, por isso queremos te ajudar a conhecer melhor sobre esse tema.
De acordo com a legislação de licitações, além das hipóteses clássicas de emergência ou calamidade pública, existem outras possibilidades que é permitido solicitar a dispensa de licitação.
A dispensa de licitação é a possibilidade de contratação direta entre a administração pública e a iniciativa privada, sem a realização de licitação, e só pode ocorrer nos casos previstos em lei.
Dispensa de licitação na nova Lei de Licitações
A Nova Lei de Licitações Lei 14.133/21 , que substitui a Lei 8.666/93, Lei de Pregão, Lei 10.520/02 e seus dispositivos serão aplicáveis a partir de 1º de abril de 2023, a hipótese de licitação isenta está descrita nos artigos da nova lei.
Além das hipóteses já conhecidas para dispensa de cotação de preços, como situações emergenciais ou calamidade pública, existem os usos para compras de bens e serviços e a contratação de obras de pequeno valor.
Para essas hipóteses, a lei estabelece o valor máximo pelo qual as licitações podem ser dispensadas. Diferentemente da legislação anterior, a legislação atual traz em seu art. 182, o valor da hipótese isenta de licitação que deve ser atualizado anualmente em 1º de janeiro pelo IPCA-E – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, Extensão Especial.
Valor de dispensa de licitação
Em 2022 o valor de dispensa foi feito por meio do Decreto nº 10.922, de 30/12/21. Estabelecendo que durante o ano o valor seria de R$ 54.020,41 para compras e serviços e de R$ 108.040,82 para serviços de engenharia e manutenção ou reparação de veículos automotores.
Até esses limites de valores, considerados baixos pela legislação, é admitida a dispensa de licitação. Porém, a partir de 2023 o valor será atualizado pelo IPCA-E e seguirá em atualização a cada ano.
Houve mudança também no procedimento para dispensa, agora para celebrar um contrato nestas modalidades, a administração pública deve primeiro divulgar o contrato no seu site oficial, devendo os potenciais interessados necessitarem de, pelo menos, três dias úteis para o tomarem conhecimento.
O Artigo 72 da nova lei específica o que deve constar no processo de contratação sem licitação, incluindo a comprovação de que a empresa contratada preenche os requisitos de elegibilidade e as qualificações mínimas necessárias.
Vale lembrar que as duas leis estão válidas ao mesmo tempo até 04/01/23 e a contratação deverá seguir as mesmas regras, ou seja, a admissão pela lei 8.666/93 seguirá suas regras e a contratação pela nova lei 14.133/. 21 devem ser observadas pelas normas nela estipulada.
Essas mudanças visam prezar pela dispensa de licitação realizada estritamente nos termos da lei, não afetando a transparência das contas públicas e seguindo caminhos totalmente legais.
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