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 Veja os erros mais comuns da Administração Pública em Licitações

Muitos administradores públicos não seguem os critérios determinados pela Lei 8.666/93 e acabam cometendo os erros mais comuns em licitações. Esse trâmite seleciona propostas vantajosas para negociar um contrato que é de seu interesse e da coletividade, porém, se não for feito corretamente, pode ser anulado.

 

Logo, as regras devem ser seguidas conforme a legislação e inseridas de forma clara no edital, com a finalidade de que não deixem dúvidas para as empresas que participarão do processo seletivo e da execução do trabalho.

Descubra, neste artigo, quais são os maiores equívocos realizados em um processo licitatório. Boa leitura!

 

Cuidados essenciais nas licitações e contratos administrativos

Para evitar erros, o Tribunal de Contas da União adotou subsídios de boas práticas para que haja uma interpretação correta da legislação relacionada aos gastos governamentais. Desse modo, ao realizar uma despesa pública, é fundamental que haja um processo prévio como uma licitação, dispensa ou inexigibilidade. Só assim, será formalizado o instrumento contratual.

Além disso, não se pode restringir a competitividade com ausência de informações no edital, pois o processo pode ser cancelado. Também é inconstitucional criar exigências que reduzam a participação de empresas interessadas, dificultando o processo. Isso porque a licitação precisa ser formulada dentro dos seus princípios básicos, com a finalidade do cumprimento mínimo necessário do objeto licitado.

Inclusive, caso tenha dúvidas, pesquise as disposições do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 3.555/2000, que interpreta as normas disciplinadoras da licitação, visto que ela tem o objetivo de ampliar a disputa entre os interessados, de maneira que não comprometa o interesse da administração e os princípios do processo licitatório.

Ainda, examine a lei 8666/93. Seguindo essas diretrizes, o administrador público evitará os erros nos trâmites, terá mais produtividade e atuará mesmo com prazos curtos.

Erros mais comuns no processo de licitação

Vamos citar os dois erros mais recorrentes aos trâmites de licitação. Confira:

Não saber escolher empresas idôneas

Ficar em dúvida ou não saber como escolher empresas idôneas para participar do processo é uma falha séria. Pensando nisso, a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) obriga os órgãos públicos de todas as esferas de governo a manter o cadastro atualizado de empresas e pessoas sancionadas.

Ela atende a uma exigência da Controladoria Geral da União, por meio do Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP, em que os órgãos e entidades do Distrito Federal, dos estados e dos municípios brasileiros incluem os registros das organizações que não podem participar das licitações. Sendo assim, o administrador pode realizar uma consulta nesse site para saber sobre a idoneidade das empresas interessadas no seu edital.

Não realizar a pesquisa de preço corretamente

Se você não souber pesquisar os preços, isso comprometerá o andamento da licitação. Sendo assim, o site do Ministério da Economia, por meio da Instrução Normativa 03/2017 tem o objetivo de auxiliar os gestores públicos nas execuções dos processos de compras com transparência em relação aos preços praticados pela administração pública.

Logo, podem ser realizadas as pesquisas mediante as contratações similares de outros órgãos, que estão sendo feitas ou que já foram concluídas há, no máximo, 180 dias. Você também poderá buscar referências em mídia e sites especializados como a Fonte de Preços, de forma que tenha data e hora de acesso. Inclusive, é possível combinar essas duas opções para obter o preço de referência para a contratação, sempre buscando três ou mais alternativas para ter como parâmetro.

Quando encontrar preços fora da realidade, eles deverão ser informados e fundamentados no processo administrativo. Depois de coletados, todos os valores devem ser analisados criteriosamente, principalmente, se houver muita variação.

Se optar por fazer a pesquisa de preço diretamente com os fornecedores, você precisa enviar um pedido formal para que eles apresentem seus valores em, no mínimo, cinco dias. Também poderá usar os orçamentos de licitações anteriores feitas pelo seu órgão para obter um custo estimado.

É essencial evitar os erros mais comuns na licitação, sendo que há uma série de orientações nas leis para que o processo seja o mais transparente possível. Por isso, uma outra dica é usufruir do Fonte de Preços, uma plataforma que faz consultas de preços públicos, relatórios e muito mais.

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