A Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021 ainda não estar em vigor, enquanto isso ainda continua valendo as leis: Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), o Regime Diferenciado de Compras – RDC (Lei 12.462, de 2011) e a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) para compras públicas até 30 de dezembro de 2023.
Com a prorrogação das leis, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal podem publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023, considerando que a opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital.
Nova Lei de Licitações é adiada para 2024
Vale lembrar que mesmo com a prorrogação da aplicação da lei é indispensável que servidores públicos continuem se preparando para as mudanças nas compras públicas.
As características da lei 8.666/93 são conhecidas para todos que atuam com processos licitatórios nas diversas áreas públicas, e assim como ela foi inserida dentro dos órgãos públicos a Nova Lei 14.133/21 começará a valer.
Regras de transição
A transição da Nova Lei de Licitações consiste na adoção gradual das práticas de licitação e contratação administrativa, de acordo com as novas regras protegidas.
Com o objetivo de garantir uma transição suave e evitar impactos abruptos no setor público, a legislação prevê prazos e diretrizes para a implementação de suas mudanças, sendo aplicada em três fases:
Adaptação dos órgãos públicos: Nesta fase, os órgãos públicos terão um prazo determinado para adequar os seus procedimentos internos e regulamentos à nova legislação. É fundamental que os gestores e servidores públicos se familiarizem com as mudanças e busquem capacitação para aplicá-las de forma adequada.
Licitações e contratos em andamento: Os processos licitatórios em andamento quando for iniciado o vigor da Nova Lei de Licitações seguirão as regras da legislação anterior até sua conclusão. A partir daí, os novos contratos serão regidos pelas normas da nova lei.
Início pleno da nova legislação: Encerradas conforme as fases anteriores, a Nova Lei de Licitações estará em vigor na sua totalidade. Todos os procedimentos licitatórios e contratos de órgãos públicos devem seguir suas disposições.
É fundamental que os gestores, servidores públicos e empresas que participem com licitações estejam atentos às mudanças e busquem o entendimento das novas regras para que os licitantes sejam vigilantes de forma transparente, competitiva e determinada às necessidades dos processos da sociedade.
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